1. OBJETIVO DA CAMPANHA
1.1. Esta campanha tem o objetivo de valorizar e agradecer aos responsáveis que confiam e indicam novos alunos para o Colégio Castro Barreto. Cada indicação que resultar em uma efetiva matrícula garantirá ao responsável isenção total de 1 (uma) parcela da anuidade.
2. PERÍODO DA CAMPANHA
2.1. A campanha é válida de agosto de 2026 a março de 2027. Somente indicações realizadas dentro deste período serão consideradas para a premiação de 1 (uma) mensalidade por indicação.
3. COMO PARTICIPAR
3.1. Podem participar da campanha todos os responsáveis financeiros de alunos matriculados no Colégio Castro Barreto em 2026 e 2027.
3.2. Para participar, o responsável deve indicar novos alunos por meio do formulário de indicação disponível na secretaria da escola.
3.3. A indicação só será válida se o novo aluno completar o processo de matrícula e efetuar o pagamento da primeira mensalidade.
3.4. FORMULARIO DE INSCRIÇÃO: Clique aqui
4. PREMIAÇÃO
4.1. Matrículas indicadas de Agosto de 2026 a Março de 2027 – A cada aluno indicado que efetivar sua matrícula, o responsável pela indicação terá direito a 100% de desconto em 1 (uma) mensalidade.
4.2. Matrículas indicadas de Abril de 2027 a Julho de 2027 – A cada aluno indicado que efetivar sua matrícula, o responsável pela indicação terá direito a 50% de desconto em 1 (uma) mensalidade.
4.3. Nos casos de indicação de 5 (cinco) ou mais alunos, o desconto da anuidade será aplicado nas mensalidades restantes, a partir da matrícula do último aluno indicado que completar a quantidade necessária para o benefício.
4.4. Nos casos de indicação de 8 (oito) ou mais alunos, além do desconto na anuidade, o aluno que atingir a quantidade necessária para a concessão do benefício, a partir da matrícula do último aluno indicado, terá direito ao livro didático referente ao ano letivo de 2027 ou ao ano letivo seguinte (2028) e mais R$1.000,00 em consumação na cantina.
Parágrafo único: Caso o responsável já tenha adquirido o material didático referente ao ano letivo de 2027, poderá optar por receber o material e destinar a outro aluno ou utilizar o benefício no ano letivo seguinte (2028). Quanto ao voucher de R$1.00,00 de consumação na cantina, este terá um limite de gasto diário de até R$35,00
4.5. Os descontos serão aplicados na mensalidade de abril de 2027 do aluno já matriculado no Colégio Castro Barreto para o ano letivo de 2027. Caso a matrícula seja realizada após abril de 2027, o desconto será aplicado na primeira mensalidade após a efetivação da matrícula.
4.6. Não há limite para o número de indicações e, consequentemente, para o número de mensalidades gratuitas que o responsável pode ganhar.
4.7. Nos casos em que o responsável possua mais de um filho matriculado, o desconto será aplicado ao aluno que concentra o maior percentual de descontos.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. A gratuidade aplica-se apenas ao valor da mensalidade regular e não inclui outros encargos como materiais, transporte, alimentação, ou outras taxas escolares.
5.2. Caso o responsável possua débitos em aberto, o desconto recebido será utilizado para quita-los.
5.4. A campanha não é válida para indicações de alunos que já tenham sido matriculados no Colégio Castro Barreto em anos anteriores.
5.5. A premiação não é transferível e não poderá ser convertida em dinheiro ou outros benefícios.
5.6. É imprescindível que o responsável interessado em participar da campanha registre a indicação no formulário de inscrição. Somente dessa forma, quando o aluno indicado efetivar a matrícula, o responsável indicante receberá o benefício. O registro deve ser realizado antes da matrícula do aluno indicado; caso contrário, o indicante perderá o direito ao desconto.
FORMULARIO DE INSCRIÇÃO: Clique aqui
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O Colégio Castro Barreto reserva-se o direito de alterar qualquer item deste regulamento, suspendendo ou cancelando a campanha, sem aviso prévio, em caso de necessidade ou por motivos de força maior.
6.2. Quaisquer dúvidas ou situações não previstas neste regulamento serão resolvidas pela administração da escola.
6.3. Ao participar da campanha, o responsável declara estar de acordo com todos os termos deste regulamento.
7. CONTATO
Para mais informações, entre em contato com a secretaria da escola pelo Canal Secretaria no ClassApp ou através do telefone (21) 2415-5631.